sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Regulamentação da atividade de segurança privada, armada ou desarmada.


Em 12 de janeiro de 2013 entrará em vigor a Portaria da Delegacia da Polícia Federal nº 3.233 de 10 de dezembro de 2012, a qual disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.


Entre outras regras, a portaria dispõe sobre o controle e a fiscalização da atividade, a autorização de funcionamento das empresas especializadas, o transporte de valores, os cursos de formação de vigilantes, o processo de aquisição de armas, o exercício da profissão de vigilante e as penalidades aplicáveis.
 
Acesse aqui a íntegra da portaria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário