Em 12 de janeiro de 2013 entrará em vigor a
Portaria da Delegacia da Polícia Federal nº 3.233 de 10 de dezembro de 2012, a
qual disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada,
desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço
orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a
fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.
Entre outras regras, a portaria dispõe sobre o controle e a fiscalização da
atividade, a autorização de funcionamento das empresas especializadas, o
transporte de valores, os cursos de formação de vigilantes, o processo de
aquisição de armas, o exercício da profissão de vigilante e as penalidades
aplicáveis.
Acesse aqui a
íntegra da portaria.
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