No dia 1º de junho deste ano,
entrou em vigor a Resolução
nº 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual regulamenta os
artigos 30 e 31 da Lei
nº 9.656/98, dispositivos legais que asseguram ao empregado dispensado sem
justa causa ou que vem a se aposentar a manutenção do plano privado de assistência
à saúde oferecido pelo ex-empregador durante a vigência do contrato de trabalho,
porém, desde que naquela época contribuísse com parte da mensalidade e que com
o final do vínculo de emprego assuma o seu pagamento integral.
Inicialmente, importante
atentar que a resolução em debate é valida somente para os contratos firmados
após 1º de janeiro de 1999 e os anteriores a esta data, mas que foram adaptados
às exigências da Lei nº 9.656/98.
Nesse passo, para a continuidade
dos ex-empregados como beneficiários, o empregador tem duas opções: ou manter
os obreiros no mesmo plano de saúde, ou contratar um plano exclusivo para
ex-empregados, separado daquele que beneficia os empregados ativos.
Se a escolha for por firmar
plano separado para ativos e inativos, ambos deverão ser da mesma operadora,
com idêntica segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação para
internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, além de terem formação
de preço pré-estabelecida.
A par disso, a manutenção do
plano está vinculada à opção expressa do ex-empregado em tal sentido, no prazo
de 30 dias, a contar do aviso de dispensa ou do início da aposentadoria. Por
sua vez, a obrigatoriedade da mesma tem prazo determinado, ou seja, para o
empregado dispensado sem justa causa, a subsistência do plano só é devida pelo
período referente a um terço do tempo que gozou do mesmo como empregado,
custeando-o parcialmente. Já, para aquele que se aposentou, pela mesma
quantidade de anos que usufruiu do plano como “empregado-contribuinte”.
Nada obstante, o benefício se
estende a todo o grupo familiar, inclusive após a morte do ex-empregado.
Todavia, caso o obreiro venha a
firmar contrato de trabalho com outro empregador, o qual também disponibiliza plano
privado de assistência à saúde, obrigatoriamente aquele deve cancelar o plano
vinculado ao seu antigo empregador.
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