quarta-feira, 18 de julho de 2012

Mandato eletivo e benefícios previdenciários por incapacidade


Embora o tema não se enquadre essencialmente no Direito Patronal, atualmente, sendo época de campanha política, pensei interessante abordar um tema pouco comentado, mas de importância singular: a situação dos candidatos a cargos eletivos, beneficiários de aposentadoria por invalidez no caso de serem eleitos.

Em primeiro lugar, devemos ter em mente que, nos termos da legislação brasileira, tal benefício somente é concedido aos segurados da previdência social acometidos de incapacidade total e permanente.

Pois bem, se, em tese, o aposentado por invalidez é pessoa considerada impossibilitada de exercer qualquer trabalho que possa garantir o seu sustento e da sua família, parece óbvio que não pode, portanto, ter capacidade para assumir um mandato eletivo, ainda mais que, supõe-se ser, um cargo político, algo de extrema seriedade, exigindo plena capacidade de trabalho.

No entanto, a jurisprudência, ou seja, o entendimento de juízes e tribunais não é pacífico, havendo decisões que determinam o cancelamento, outras a suspensão e algumas, ainda, a continuidade da aposentadoria por invalidez do candidato eleito que toma posse de seu mandato eletivo.

O que se percebe, contudo, é que os posicionamentos vêm se encaminhando no sentido de a aposentadoria por invalidez ser cancelada, por certo, quando a mesma tem causa relacionada a problemas mentais e ou psicológicos, vez que esses, sim, incapacitariam, sem dúvidas, para o exercício de mandato eletivo.

Assim, se o beneficiário toma posse, é como se estivesse demonstrando não mais sofrer da incapacidade que o impedia de trabalhar, por sua vez, que não mais precisa do benefício previdenciário para obter suas necessidades vitais básicas.

Nas outras hipóteses de incapacidade, apenas o caso concreto é que poderá indicar sobre o risco corrido pelos “nossos” candidatos-beneficiários.

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